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Prazo para solicitação de saque emergencial do FGTS no RS termina nesta sexta-feira (21)

  • 20/06/2024

    Prazo para solicitação de saque emergencial do FGTS no RS termina nesta sexta-feira (21)


    Os trabalhadores residentes em municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas recentemente têm até esta sexta-feira (21) para solicitar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Esta medida, iniciada em abril, permite o saque do saldo disponível na conta do FGTS, com um limite máximo de R$ 6.220.

    O secretário de Defesa Civil, tenente-coronel Rodrigo Werner, ressaltou a importância desta ação: "O reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal permitiu a liberação do FGTS para que os moradores das áreas afetadas possam utilizar esses recursos em um momento de grande necessidade".

    Procedimentos para solicitação do saque emergencial do FGTS
    Para facilitar o processo de solicitação, a CAIXA oferece duas opções principais: via aplicativo FGTS e presencialmente em uma agência da CAIXA. A seguir, confiraambos os procedimentos:

    Solicitação via aplicativo FGTS:

    Acesse o APP FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
    Selecione “Outras Situações de Saques”;
    Escolha o motivo “Calamidade Pública”;
    Indique o município de residência e clique em “Continuar”;
    Opte pelo recebimento do FGTS via:
    Crédito em conta bancária de qualquer instituição.
    Saque presencial.
    Faça o upload dos documentos requeridos;
    Revise os documentos anexados e confirme.
    A CAIXA analisará a solicitação e, estando tudo correto, o valor será creditado na conta indicada.

    Solicitação presencial em agência CAIXA
    Caso o trabalhador prefira realizar a solicitação presencialmente, deve comparecer a uma agência da CAIXA com a seguinte documentação:

    Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
    Na ausência do comprovante de residência, pode ser apresentada uma declaração da Prefeitura atestando a residência na área afetada;
    Documento de identificação (RG, CNH, etc.);
    CPF;
    CTPS física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
    A CAIXA recomenda que os trabalhadores não deixem para a última hora e reúnam toda a documentação necessária com antecedência para evitar contratempos.

    Fonte: Contábeis



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